Acolhendo integralmente proposta apresentada pela Assessoria Trabalhista, o Procurador-Geral da República ajuizou ontem (26/06) a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob o número 5.735/DF, contra a Lei 13.429/2017, que trata do trabalho temporário e da terceirização de serviços.

Na ação, o PGR sustenta a inconstitucionalidade formal da Lei, por violação do poder de retirada, pelo Presidente da República, de projeto de lei de sua autoria, em afronta à prerrogativa constitucional reflexa ao poder de iniciativa legislativa.

Também suscita inconstitucionalidade material de dispositivos que autorizam a ampliação do trabalho temporário, quanto ao objeto e quanto ao prazo máximo de duração contratual. 

Por fim, requer interpretação conforme a Constituição, quanto a dispositivos que tratam da terceirização de serviços, para que se afaste, por inconstitucional, interpretação que amplie a terceirização para atividades finalísticas de empresas e entes da Administração Pública. 

Segue anexa a petição inicial.

Essa atuação firma posição e representa importante atuação do Procurador-Geral da República contra legislação que desregulamenta a proteção social do trabalho, em afronta à Constituição, o que constitui relevante passo para enfrentamento de eventual legislação que venha a ser editada com origem no PLC 38/2017, sobre a reforma trabalhista, em curso no Senado Federal.

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