Por Camila Souza Ramos

SÃO PAULO – A Raízen Energia obteve uma liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na prática, adiou a reintegração dos 240 trabalhadores demitidos em novembro do ano passado da Usina Tamoio, em Araraquara (SP) , logo no início da vigência na nova legislação trabalhista.

Em despacho, o ministro corregedor-geral da Justiça do Trabalho Renato de Lacerda Paiva determinou que a reintegração ficará suspensa até que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgue embargos de declaração – instrumentos que servem para esclarecer dúvidas de decisões judiciais – da Raízen Energia. A decisão do corregedor-geral, tomada na terça-feira, 6, deverá ser publicada nesta quinta-feira, 8. A empresa entrou com uma petição no TST assim que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT-15 decidiu, no dia 31 de janeiro, manter um decisão de primeira instância, que obrigava a empresa a recontratar os empregados. A decisão do TRT-15 foi publicada ontem, mesma data da decisão liminar no TST.

As demissões foram anunciadas no dia 13 de novembro de 2017 — primeiro dia útil de vigência da nova legislação trabalhista. Em nota na época, a empresa argumentou que as demissões eram decorrentes do fechamento temporário das atividades da unidade Tamoio por falta de cana-de-açúcar na região. A decisão de primeira instância determinou que as demissões deveriam ter ocorrido com negociação coletiva prévia com os sindicatos locais. Na visão dos juízes de primeira e segunda instância, a nova redação do artigo 477-A da CLT, que dispensou as empresas de obterem autorização prévia de sindicatos para realizar dispensas, não implicaria não negociação prévia.

No entanto, em liminar anterior do próprio corregedor do TST, a mudança na lei introduzida pela reforma trabalhista favoreceria a Raízen Energia.

Em nota enviada hoje ao Valor, a empresa disse que “a Raízen respeita a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), contudo informa que manterá as demissões ocasionadas pela suspensão das atividades industriais da unidade Tamoio, visto a liminar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu à empresa”.

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